As palmeiras de babaçu fazem parte do cenário de muitas regiões do norte e nordeste do país, sendo o Tocantins o 3º maior produtor do Brasil, atrás apenas do Maranhão e Piauí.
Somente no Tocantins, na região do Bico do Papagaio, cerca de 1500 famílias sobrevivem da coleta do coco, em sua maioria, famílias carentes.
Neste contexto, pode-se afirmar que essa atividade é de grande relevância para a economia da região, onde já existe uma indústria que processa o coco, instalada e, exportando os produtos feitos a partir do babaçu.
Observa-se que a atividade de quebrar o coco é desempenhada essencialmente por mulheres e crianças, o que nos leva a questionar a origem de tal atitude.
A Lei Babaçu Livre, proposta pelas quebradeiras de coco babaçu, tem sido uma alternativa a diversas situações de exploração a que são submetidas as mulheres na região dos babaçuais. Garantir o livre acesso às áreas de babaçuais em terras públicas e privadas é o que propõe a Lei, assim como proibir as derrubadas, queimadas e o uso de agrotóxicos.
O primeiro projeto de Lei Babaçu Livre foi criado em 1997, no município de Lago do Junco, no estado do Maranhão, num esforço da Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Lago do Junco e Lago dos Rodrigues – AMTR, ASSEMA e MIQCB. A partir de então, a luta expandiu-se a outros municípios. Hoje a Lei está aprovada nas cidades de Lago dos Rodrigues, São Luiz Gonzaga do Maranhão, Esperantinópolis, Capinzal do Norte, Imperatriz e Lago do Junco, no Maranhão, e Axixá em Tocantins. Atualmente tramita um Projeto de Lei na Câmara Federal, apresentado pela deputada Federal Terezinha Fernandes (PT-MA), propondo a criação da Lei Babaçu Livre em nível nacional.
Segundo as sociólogas Helciane de Fátima Abreu Araújo, Cyntia Martins Carvalho e Ana Carolina Mendes Magalhães (2004. p.5), essas Leis constituem-se em um instrumento legal, respaldando juridicamente a luta das mulheres. Cada uma delas foi elaborada de acordo com a situação de cada município, todas baseadas nas suas leis orgânicas municipais.
A aprovação dessas Leis municipais só foi possível através da luta e coragem das mulheres quebradeiras de coco babaçu que enfrentaram as mais diversas situações para garantir o livre acesso aos babaçuais. Elas auxiliam na fiscalização das derrubadas e queimadas e denunciam essas práticas às autoridades competentes. A preservação das áreas onde a lei já foi aprovada é uma comprovação da sua eficácia. A consolidação dessa Lei no âmbito nacional pode significar a construção de uma nova concepção de propriedade e de melhores relações no campo.



